quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Apos acidente com criança juiza proibe fogos de artifício na eleição de São Bento/PB

 
A Juíza Eleitoral da 69ª ZE, sediada em São Bento-PB, baixou duas Portarias, no último dia 07 de agosto de 2012, proibindo a queima excessiva de fogos de artifício no período eleitoral, além de determinar, também, a proibição de manifestações políticas consistentes nos comícios, carreatas e passeatas nos dias úteis, devendo tais eventos ficarem restritos aos sábados, domingos e feriados.

Na Portaria de nº 001/2012, a magistrada diz que, considerando as constantes reclamações da população de São Bento acerca da perturbação que vem acontecendo no município, em face da queima excessiva de fogos de artifício no período eleitoral, que está tirando o sossego das pessoas, tem posto em risco a integridade física da população que se encontra nos lugares próximos às queimas. 
 
Outro motivo que levou a Juíza a tomar a decisão foi o fato de uma criança ter sido atingida por um desses fogos, na última manifestação ocorrida na cidade.

Fonte: Blog Eduardo Dantas

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